Construir uma empresa ao lado do marido ou da esposa exige confiança, dedicação e investimento. Mas o que acontece quando a relação se desgasta e um dos cônjuges decide afastar o outro do negócio?
A exclusão de sócio entre marido e esposa exige atenção a uma regra: o casamento não autoriza um dos sócios a retirar o outro da empresa por vontade própria.
Dependendo das circunstâncias, a exclusão pode ser anulada, e o sócio afastado pode ter direito a receber valores relativos à sua participação.
O marido pode retirar a esposa da sociedade sem autorização?
Em uma sociedade limitada, a exclusão extrajudicial de um sócio exige requisitos previstos em lei.
O artigo 1.085 do Código Civil estabelece, entre outras condições, a necessidade de aprovação por sócios que representem mais da metade do capital social, previsão contratual e atos graves capazes de comprometer a continuidade da empresa.
Imagine um casal que constituiu uma empresa durante o casamento, dividindo igualmente as quotas: 50% para cada um.
Nesse cenário, nenhum dos dois pode excluir extrajudicialmente o outro apenas com seus próprios votos.
O Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu a invalidade de uma exclusão nessas condições, na Apelação nº 1002855-62.2017.8.26.0058.
Isso não impede uma exclusão judicial quando houver falta grave comprovada, conforme o artigo 1.030 do Código Civil.
Quem sai da sociedade tem direito a receber dinheiro?
Em regra, sim.
Quando ocorre o desligamento de um sócio, surge a necessidade de apurar seus haveres, ou seja, determinar quanto vale sua participação na empresa.
Esse valor não corresponde necessariamente ao capital social registrado no contrato.
A avaliação pode envolver imóveis, equipamentos, créditos, dívidas e determinados ativos intangíveis, observados os critérios legais e contratuais.
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.892.139/SP, reconheceu a inclusão do fundo de comércio na apuração patrimonial, afastando, porém, a contabilização de expectativas de lucros futuros.
Por isso, conhecer o faturamento da empresa é importante, mas não basta para estabelecer quanto o sócio deverá receber.
É necessário se divorciar para receber a participação na empresa?
Não.
O direito de receber os haveres decorre da própria condição de sócio, independentemente da existência de divórcio.
Entretanto, quando a empresa foi constituída durante o casamento sob comunhão parcial de bens, também é necessário examinar as consequências patrimoniais do regime matrimonial.
Os direitos societários e o direito à meação são distintos, embora possam envolver o mesmo patrimônio e exijam cuidado para evitar cobranças duplicadas.
Como proteger seus direitos na exclusão de sócio?
Antes de aceitar uma exclusão de sócio ou assinar qualquer alteração contratual, é importante analisar o contrato social, a notificação recebida e os documentos financeiros da empresa.
Dependendo do caso, a solução pode envolver uma negociação para saída consensual ou uma ação de dissolução parcial de sociedade com apuração de haveres.
Na EFN Advocacia, atuamos na análise de conflitos societários, buscando proteger os direitos patrimoniais de empresários e sócios.
Se você está enfrentando uma situação semelhante, uma avaliação jurídica individualizada pode esclarecer seus direitos e os caminhos disponíveis.